sábado, 21 de setembro de 2013

PUNIÇÃO EXEMPLAR: POLICIAL DESARMADO E EXPOSTO EM PORTARIA DE QUARTEL


Policial Militar de Piracicaba que disse que seria transferido por motivo de denúncias contra comandantes é posto para trabalhar na portaria de quartel desarmado e sem colete balístico!

O policial militar, cabo Marco Ferreira, diretor da APPMARESP foi transferido essa semana para a sede do 10º BPM-I em Piracicaba após dizer nas redes sociais que estava sofrendo perseguição por ser membro da Associação que tem denunciado possíveis crimes cometidos por oficiais em cargos de comando na região de Piracicaba.

O Cabo Marco relatou que sua apresentação foi obstada em razão do mesmo não estar fardado e que explicou à sua nova comandante que o motivo para estar em traje formal (terno) e não fardado era decorrente de não possuir arma da instituição e nem colete balístico e que não se sentia seguro para se deslocar fardado e desarmado de sua casa até o local de trabalho face aos ataques constantes a policiais no estado de São Paulo. Ainda assim, lhe foi exigida a apresentação nos termos militares, que determinam que esteja fardado.

O Policial retornou à sua residência e compôs seu fardamento, tendo o cuidado de ligar no telefone 190 por saber que todas as ligações são gravadas e ficam disponíveis no sistema informatizado e avisar que estava se deslocando fardado e desarmado (registro nº 4498) até a sede do CPI-9, sua unidade de origem, a fim de se armar e apanhar um colete balístico. Já na sede do CPI-9, em contato com detentor de material, o mesmo se viu impossibilitado de fornecer o material por determinação do Tenente Pablo, seu superior imediato e chefe da reserva de armas.

O Capitão Horácio, seu comandante até o dia anterior também foi procurado pelo policial a fim de resolver o impasse  mas também não deu a solução. O Cabo foi até a Delegacia de polícia e relatou o fato ao Exmo Sr. Delegado de polícia que determinou a lavratura de Boletim de Ocorrência nº 1791 a respeito do fato.

O policial ainda esclareceu que não poderia ter sido removido de sua unidade de origem em virtude de uma norma processual interna (I-16 PM - Nova Redação, ART 112, INC. IV). Ao se apresentar novamente na sede do Batalhão, foi disponibilizado para o serviço imediatamente, já permanecendo trabalhando, fardado e desarmado e sem colete balístico, até o término do serviço.

Na data de hoje, novamente o policial assumiu o trabalho e, novamente, permaneceu desarmado e sem colete balístico, o que entende-se como uma prova clara das perseguições que se abatem contra quem ousa se levantar contra os absurdos praticados pelos nossos administradores.
Qual seria o objetivo de se colocar um policial desarmado e sem colete para fazer a segurança de uma instalação militar, principalmente nos dias atuais, onde vemos bases policiais sendo atacadas a tiros??? Seria um castigo? Uma “punição exemplar”?

SEGUE DOCUMENTO DIGITALIZADO " BOLETIM DE OCORRÊNCIA"




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