LEI Nº 1693 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE
SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do
Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Até que seja promulgada a Lei
Complementar federal a que se refere o § 4º do art. 40 da Constituição Federal,
os servidores públicos municipais farão jus a aposentadoria especial
aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 57 da Lei federal nº 8.213, de
24 de julho de 1991, com suas alterações posteriores, observando-se, ainda,
para os integrantes da Guarda Civil Municipal o disposto na Lei Complementar
federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Cotia, em 14 de dezembro DE 2011.
ANTONIO CARLOS DE CAMARGO - CARLÃO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Gabinete do Prefeito do Município de Cotia,
aos 14 dias do mês de dezembro DE 2011.
FÁBIO CÉSAR
CARDOSO DE MELLO
Secretário Geral do Gabinete
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