Inspetoria de Policiamento Escolar

Recebem 15 novas viaturas.

GOC

Canil Guarulhos prendem sequestradores.

"Crack é possível vencer"

GCM de Guarulhos recebe hoje novas viaturas para o projeto.

GOC

CANIL.

Treinamento

Segurança Escolar em treinamento com o G.O.T.E.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Vamos votar e ajudar a GCM de Apucarana

Mais uma enquete feita por um jornal da cidade de Apucarana PR, querendo saber se você é a favor da Guarda Municipal usar armas de fogo. Vamos participar dando sua opinião no site:

http://www.annoticias.com.br/

A enquete está localizada conforme a imagem abaixo:

Vamos votar e ajudar nossos amigos.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Guarda municipal do Rio desenvolve aplicativos para aumentar eficiência dos agentes nas ruas.

Guarda na rua com o smartphone: agentes atendem mais rápido as ocorrências
Guarda na rua com o smartphone: agentes atendem mais rápido as ocorrências Foto: Divulgação / Guarda Municipal
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Guarda municipal com bloquinho e caneta vai se transformando em cena antiga. Os profissionais que trabalham nas Unidades de Ordem Pública (UOPs) da Prefeitura do Rio receberam um novo sistema integrado de comunicação via smartphone, formado pelo aplicativo GMmobile e pelo Mapa operacional. A tecnologia foi desenvolvida pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da Guarda, em parceria com a Coppe/UFRJ.

Tela do aplicativo da Guarda: agentes mapeados pela cidade
Tela do aplicativo da Guarda: agentes mapeados pela cidade Foto: Divulgação / Guarda Municipal
Os apps permitem o acompanhamento pelo smartphone, em tempo real, das ocorrências, e também o registro das mais variadas desordens. Os guardas fazem contato diretamente com a Sala da Vigilância Eletrônica (Save). Quando uma ocorrência chega à unidade, a solicitação aparece no mapa operacional e fica pendente. Por meio do programa, é possível ver o guarda que está mais próximo ocorrência e deslocá-lo para o local.

A Sala da Vigilância Eletrônica da Guarda: monitoramento
A Sala da Vigilância Eletrônica da Guarda: monitoramento Foto: Divulgação / Guarda Municipal
O que demorava 4 a 5 horas é feito agora em 30 minutos. O mapa operacional ainda permite verificar todas as informações do guarda que está na rua, e até mesmo como está o nível de bateria do smartphone dele e o sinal da região onde ele está.
Atualmente, a Guarda usa cinco modelos de smartphone: Motorola MB502 e XT300, Samsung 551 e PRO e o LG Optimus.

O QUE A GUARDA MUNICIPAL PODE FAZER, SEGUNDO DECISÕES DA JUSTIÇA


A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ(Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou. Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal). Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores.
 

No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito com multar os infratores. Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais. Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas. 

1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?
 O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito, mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro.

Diz ela: "O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal. Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia. Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, consequentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431) Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão. Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.

2 - A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?- Pode.
Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo". “A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial (delegado) para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado: A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8º da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP). Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007: "Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, consequentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).

3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?-É.
Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal: " 1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal. 2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime. 3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).

4 - GM e a Busca pessoal.
A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada. Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. As letras citadas são as seguintes:

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;

c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;

h) colher qualquer elemento de convicção;

Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP: Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar

Art. 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL.
Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que; “o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.

Segundo Caio Tácito, o poder de polícia “é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”.

Complementa Odete Medauar afirmando que “a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum”.

Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.

Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural. Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.

Concedida a Aposentadoria Especial aos GCM's de São Paulo

Diário Oficial da Cidade de São Paulo

quarta-feira, 27 de junho de 2012
São Paulo, 57 (119) – Página 113

SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO 002/SMSU/DTRH/2012


APOSENTADORIA ESPECIAL

Autorizados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, informamos que a Administração Municipal por meio de parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM, aprovado pelo Secretário de Negócios Jurídicos, exarado no PA 2010-0.052.182-2, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o mandado de injunção que estendeu a todos os Guardas Civis Metropolitanos do Município de São Paulo (erga omnes) o direito a aposentadoria especial, mediante aplicação do artigo 57, da Lei Federal 8.213/91.

Através do PA 2010-0.052.182-2, a DTRH está tomando as providências necessárias ao cumprimento da decisão quanto à análise dos pedidos de aposentadoria especial à luz do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91. No PA 2010-0.249.970-0, a Procuradoria Geral do Município – PGM sustentou parecer que, por ora, não é conveniente o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal, devendo ser aguardada a aprovação de Projeto de Lei Federal que já se encontra em discussão no Congresso Nacional e assim, o Município ficaria livre de possíveis sanções decorrentes do descumprimento da vedação contida no parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal 9.717/98, ficando igualmente à margem dos questionamentos acerca da competência do Município para legislar sobre a matéria em questão.

Salientou ainda a PGM que a matéria somente poderá ter tratamento diverso se previsto em Lei Complementar Federal com regulamentação de dispositivo Constitucional. Sobre o assunto, a Secretária Nacional de Segurança Publica do Ministério da Justiça, consultada pelo nosso Secretário e pelo Comandante da GCM informou não ter previsão para conclusão dos ajustes que vem sendo tratados pelo governo federal no projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados sobre a matéria.

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, visando orientar os servidores da Guarda Civil Metropolitana quanto aos procedimentos referentes à solicitação de aposentadoria especial, comunica que em conformidade com SEMPLA/DERH todas as Secretarias da PMSP devem seguir alguns protocolos para a concessão da referida aposentadoria, à luz do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91, conforme seguem:

a) Anotar no prontuário do servidor o teor da decisão judicial;

b) Comunicar ao servidor interessado a realização da contagem de tempo para que, querendo, possa exercer o direito que lhe foi assegurado pela decisão, apresentando o direito de aposentadoria especial;

c) Informar ao servidor interessado que o pedido de aposentadoria será analisado de acordo com as disposições dos art. 57 e 58 da Lei Federal 8.213, de 24 de Julho de 1991, e sua concessão dependerá:

1. Da comprovação de execução de atividades em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou integridade física, com exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição ao agente nocivo seja indissociável da prestação do serviço;

2. De comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, durante o tempo mínimo exigido, na seguinte conformidade:

3. Em se tratando de tempo de serviço prestado a PMSP, a comprovação será feita perante o Departamento de Saúde do Servidor – DESS.

4. Em se tratando de tempo de serviço extramunicipal, apresentação da comprovação já feita perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a qual será examinada pelo DESS;

5. De comprovação, além do tempo de trabalho e contribuição, da efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período equivalente ao exigido para a concessão da aposentadoria, feita mediante formulário e laudos técnicos emitidos por servidores municipais legalmente habilitados, e que pertencem ao quadro da equipe de segurança ambiental do DESS, que se utilizará da relação dos agentes definidas pelo Poder Executivo Federal;

6. Para cálculo dos proventos será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, devidamente corrigido mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de preços ao Consumidor-INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

7. O valor da renda mensal obtida na forma do item 4, não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição em vigor no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, bem como não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo;

8. O provento decorrente da aposentadoria especial estará sujeito a reajustes anuais e o servidor aposentado com fundamento na aposentadoria especial não fará jus à paridade constitucional;

9. A aposentadoria será devida a partir da data do requerimento;

10. A aposentadoria será cancelada automaticamente, a partir da data do retorno ao trabalho, do aposentado que continuar no exercício de atividades ou operação que o sujeite aos agentes nocivos, ou seja, em caso de acúmulo de cargos, funções ou empregos, na atividade pública ou privada, o servidor deverá aposentar-se em ambos;

d) Apresentado o requerimento de aposentadoria especial, a DTRH deverá providenciar sua autuação, instruindo-o com cópia da decisão proferida no mandado de injunção e sua comunicação à PMSP; cópia das informações prestadas pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – DERH.2 e Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH-3, bem como com cópias dos formulários padrão do adicional de insalubridade/periculosidade concedidos ao servidor, se houverem, remetendo o processo, a seguir, ao Departamento de Saúde do Servidor – DESS para prosseguimento e prestando as demais informações necessárias, de acordo com as comunicações do Departamento de Recursos Humanos – DERH e do Departamento de Saúde do Servidor – DESS, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, as Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

e) Após as providências dos itens supra, remeter o presente processo ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para comprovação do cumprimento da decisão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 27 de junho de 2012.

LEILA CREMONESI, Diretora da Divisão Técnica de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

GCM em Reintegração e Desocupação de Área no Lavras

Veja o vídeo da ocorrência.

Guarda Ambiental Apreende 76 Aves e 02 Tartarugas


Após denúncia feita a Secretaria de Meio Ambiente, a Guarda Civil Municipal através da Inspetoria Ambiental (IGA) apreendeu ontem 76 pássaros em uma residência e um bar do mesmo proprietário na Avenida Laranjal Paulista, no Taboão. Além das aves foram encontrados no local alçapões, gaiolas vazias além de duas tartarugas.


Entre os pássaros apreendidos, foram identificados quatro exemplares de pintassilgos, uma maritaca, um papagaio, 01 Azulão (ameaçado de extinção), 02 pássaros Preto, entre outras espécies. O proprietário dos animais não foi localizado e o representante da família não quis se pronunciar sobre o ocorrido. O caso foi apresentado na DICMA (Delegacia de Investigações sobre Crimes relacionados ao meio Ambiente) e o proprietário responderá por Crime Ambiental, baseado no Art. 29 da lei 9605/98, além de multa que será aplicada por cada ave apreendida.

Vai Corinthians !!!


Robson Fernandes/AE
Treino da equipe do Corinthians no Estádio "La Bombonera", em Buenos Aires, na Argentina


















O Corinthians está a dois passos do paraíso. Omaior sonho da Fiel nunca esteve tão perto de ser realizado. Faltam "apenas" 180 minutos e o penúltimo degrau para o clube alvinegro poder alcançar o topo da América será vencido nesta quarta-feira, a partir das 21h50 (de Brasília), no mítico estádio de La Bombonera, em Buenos Aires, diante do perigosíssimo Boca Juniors.
Com um time sem craques, formado apenas por operários, o Corinthians, enfim, chegou à final da Copa Libertadores depois de 52 anos de história da competição. E é justamente essa face "cascuda" e "raçuda" da equipe que faz o seu torcedor acreditar que "deste ano não passa".


Na maioria das nove vezes que o Corinthians caiu na Libertadores antes de atingir o Olimpo, a equipe contava com vários jogadores acima da média (para ficar nos exemplos mais recentes, foi assim em 1999, 2000 e 2006), mas falhava na hora H, talvez por se arriscar demais e não saber dosar o tempo dejogo.
Com esse time de Tite, não há ousadia. A equipe vai ao ataque na base do conta-gotas. Parece saber exatamente o que quer do jogo e não se deixa levar pelo adversário. Se não marca muitos gols, pelo menos não toma também - foi vazado apenas três vezes em 12 jogos, melhor marca da história da Libertadores. Assim, o Corinthians foi derrubando seus adversários e se fortalecendo ao longo da competição - não custa lembrar que a trajetória da equipe começou com um suado empate por 1 a 1 contra o fraco Deportivo Táchira, na Venezuela, garantido apenas nos minutos finais com um gol de cabeça do volante Ralf.

A maior prova de que dá para confiar nesse time foi dada à Fiel nas semifinais contra o Santos. Sem jogar um futebol vistoso, de encher os olhos, a equipe soube anular as principais peças do atual campeão da Libertadores (leia-se Neymar e Paulo Henrique Ganso) e aproveitar os espaços oferecidos. Simples assim, chegou à decisão com todo merecimento.

Contra o Boca Juniors, a tática não será alterada. Sem se expor, a meta é voltar para casa com pelo menos um empate. Na pior das hipóteses, derrota por apenas um gol de diferença - na final, gols marcados fora de casa não contam mais como critério de desempate. Em uma decisão de 180 minutos, Tite sabe muito bem que é importantíssimo chegar no dia 4 de julho, no Pacaembu, em boas condições. Além de fazer bem para o moral do grupo, isso inflará ainda mais a fanática torcida corintiana.

Tanta confiança é retratada com o comportamento de quem acompanha ou torce pelo time do Parque São Jorge.
No embarque, em São Paulo, na última segunda, clima festivo. No desembarque, a mesma coisa. A torcida, antes receosa, agora arrisca até sua pele para ver o time de perto, na torcida adversária.

Entre os dirigentes, difícil não ver um mostrando a alegria em um farto sorriso e ar de satisfação. Como nunca se viu, o Corinthians está mais do que pronto para deixar de ser o alvo das piadas dos adversários.
Basta provar que a crença de sua torcida é maior do que qualquer mandinga vinda de todos os lados. Manter a invencibilidade de 12 jogos na competição deste ano é dar um passo gigantesco à glória.

Fonte: Folha Metropolitana

quinta-feira, 21 de junho de 2012

PMs são denunciados por morte de adolescente no Rio

Quatro policiais militares, do 15º Batalhão de Polícia Militar (BPM), foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ), no último sábado, pela morte do adolescente Igor Cordeiro Manhães, de 13 anos, ocorrida em 26 de março deste ano, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
O 2º tenente Diogo Souza da Silveira e os cabos Leonardo Antonio da Silva Araújo, Elton Carvalho dos Santos e Álvaro dos Santos Andrade Neto foram denunciados por homicídio doloso simples. Se condenados, podem receber penas de até 20 anos de prisão cada um, segundo o MP.

A Promotora de Justiça Cláudia das Graças Mattos de Oliveira Portocarrero, subscritora da denúncia, relatou no texto que os PMs, em seus depoimentos, alegaram terem agido em legítima defesa, durante um tiroteio com supostos traficantes e que atingiram o estudante por engano. No entanto, os depoimentos dos demais policiais militares envolvidos na operação e provas periciais desmontam a versão apresentada por eles.

Segundo o MP, a Promotora de Justiça requereu também que o Juízo da 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias determine a suspensão parcial do exercício da função pública, para que os policiais militares fiquem impedidos de realizar atividades típicas de policiamento ostensivo.

O estudante Igor Cordeiro Manhães, de 13 anos, morreu após ser atingido por quatro tiros de fuzil na Vila Centenário, quando voltava para a casa de um parente, onde, mais cedo, houve uma festa. A versão dos policiais militares é de que havia uma operação no Complexo da Mangueirinha, em Duque de Caxias, e que os soldados do 15º Batalhão da PM foram recebidos a tiros. Familiares acham que o jovem foi executado.

terça-feira, 19 de junho de 2012

A INSPETORIA AMBIENTAL DA GCM DE GUARULHOS JÁ CONTABILIZA MAIS DE 580 APREENSÕES SÓ ESTE ANO

A inspetoria ambiental da Guarda Civil Municipal (GCM) contabiliza mais de 580 animais silvestres apreendidos de janeiro até este mês. Entre os animais estão saguis e alguns répteis, mas a maioria são pássaros.

De acordo com comandante da Guarda Ambiental, Adjomar Sousa da Silva, as regiões com maior incidência de apreensões são Cabuçu e Tanque Grande. “Isso se deve à presença de grande área verde nestas regiões”, explica. Porém, também há registros de apreensões em algumas regiões de Cumbica e Pimentas.

Ainda segundo o comandante, os animais costumam ser apreendidos em residências e, onde são localizadas aves, é comum haver alçapões e outras armadilhas para a captura dos animais. “Normalmente a finalidade é a comercialização dos pássaros”, diz.


As apreensões são feitas pela Guarda Ambiental em rondas periódicas, que são direcionadas principalmente a partir de denúncias. Os pássaros recolhidos são encaminhados à delegacia especializada e, posteriormente, são enviados ao Parque Ecológico do Tietê, ao Zoológico Municipal ou ao Parque do Ibirapuera.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Guardas Municipais. Um fenômeno em ascensão no país!

Grupamento de Operações Táticas Especiais - G.O.T.E. - Guarulhos

Um fenômeno em ascensão no país é a criação e o incremento das guardas municipais, organizações que, a princípio, não têm outra missão senão zelar pelo patrimônio pertencente ao município. Porém, com o crescimento da criminalidade nos grandes municípios brasileiros, as prefeituras têm olhado e atuado com as guardas municipais sob o prisma da segurança pública, uma reivindicação da população que clama por paz.

A falta de regulação para que as guardas atuem no campo da segurança pública, ao tempo em que socialmente essa função das guardas está sendo aceita, abre uma possibilidade de criação de cultura e doutrina policial em organizações que sequer são polícias. Há nisso algo bom, pois as guardas podem surgir como neopolícias, extirpadas dos vícios e defeitos que as polícias estaduais possuem, principalmente as militares, com as quais mais seus serviços se assemelham.

Por outro lado, as guardas municipais não possuem outra referência senão as próprias polícias militares, autoridades inequívocas em doutrina e cultura policial no Brasil, apesar de seus defeitos e carências. A grande questão que se impõe é a seguinte: será possível que o processo que tende a levar as GM’s à condição de polícia (e isso parece inevitável) terá força e autonomia para não importar as inconsistências que as demais polícias possuem?
O bom começo das Guardas Municipais são sua desvinculação às Forças Armadas, e a questões que desinteressam à segurança pública, como a limitação à liberdade de expressão vigente nas PM’s brasileiras. Pelo mesmo motivo, as guardas podem reivindicar condições de trabalho tal qual os demais cidadãos, tornando menos possível a existência da “paz que sem voz”, que é medo. Quem estiver à frente do processo de “policialização” das GM’s deve valorizar tais bens, não abrir mão deles.

Guardas Municipais de Guarulhos - Grupamento de Trânsito - GTRAN

As guardas precisam trilhar o caminho da profissionalização, da técnica, que aliadas a conceitos de cidadania, democracia e humanitarismo pode fazer, sim, dessas organizações as “polícias do futuro”, como muitos de seus componentes costumam dizer.

Outra vantagem das guardas é a presença política e administrativa locais, onde o prefeito conhece cada bairro em suas carências, e a distância na gestão das dificuldades são menores. Mas, cuidado, pois a virtude pode se tornar vício se a guarda passar a ser “guarda pretoriana” do prefeito, surgindo então a exigência constante de controle externo eficaz.

Das PM’s as guardas devem herdar a estética, a doutrina de ostensividade, a experiência técnica. Impossível não ter as polícias militares como referência. Por isso os prefeitos costumam nomear policiais militares para o comando das guardas, principalmente coronéis PM.

Uma sugestão final é que as GM’s briguem por serem polícias de ciclo completo, podendo prender e autuar, tal qual a Polícia Federal faz. Caso a transição de guarda a polícia seja feita nesses termos, os municípios ganharão muito, as comunidades locais terão mais segurança. Naturalmente, há por aí muito interesse corporativo, política, e a obviedade de que as polícias estaduais terão que assimilar a mudança, aceitando passivamente as mini-polícias ou interagindo e evoluindo conjuntamente com tudo isso. Mas sem esforços culturais e legais será impossível.


Autor: Danilo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com

sábado, 16 de junho de 2012

Segurança Pública Municipal

Tendo em vista que uma das maiores preocupações dos cidadãos guarulhenses diz respeito à Segurança Pública, qual contribuição a administração pública municipal pode dar a essa importante área? Primeiramente, capacitação e valorização profissional ao efetivo da Guarda Civil Municipal. Treinamento, treinamento e mais treinamento a todo o efetivo, com ênfase na Filosofia de Polícia Comunitária, é alternativa viável.
O artigo 144 da CF/1988 define claramente que “segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. Portanto, entende-se que o legislador convoca também toda a sociedade neste objetivo. Por ser no espaço público que acontecem a maior parte das ações da Guarda Municipal, estando em contato freqüente com a população, muitos são os resultados esperados para reduzir a violência e a criminalidade através dessa parceria.
A expectativa é desenvolver um profissional pró-ativo, ou seja, aquele que se antecipa aos fatores geradores de problemas. Dessa forma, o Município estaria contribuindo com o Estado nessa missão de oferecer segurança à população de maneira orientadora e qualificada. Do mesmo modo, seria uma estratégia organizacional que envolveria as demais instituições municipais e estaduais.
A filosofia de trabalho conhecida como “Polícia Comunitária” é uma idéia que precisa ser discutida e absorvida por toda a sociedade e demais órgãos públicos, com o intuito de satisfazer aos anseios de nossa população e quebrar velhos paradigmas em segurança pública.

Paulo Sanchez Perez
Guarda Civil Municipal de Guarulhos, Especialista em Polícia Comunitária

quinta-feira, 14 de junho de 2012

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DESTINA VERBA DE R$ 44,5 MILHÕES PARA AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS


Municípios e consórcios municipais poderão receber recursos do Ministério da Justiça para implantação de ações de prevenção em segurança pública. A Secretaria Nacional de Segurança Pública abriu edital para seleção de projetos nas áreas de fortalecimento das instituições de Segurança Pública, com verba de R$ 15 milhões, e apoio à implementação de políticas, com verba de R$ 29,58 milhões.
Cada projeto deverá ser enviado até 28 de junho por meio do Sistema de Convênios e Contratos de Repasse do governo federal com valor mínimo de R$ 100 mil. A contrapartida dos municípios e consórcios municipais é de 1 ou 2% a depender da região, conforme edital.
Para se inscrever, o município precisa estar localizado nas regiões metropolitanas com maiores índices de homicídios e crimes violentos; não possuir outro convênio em aberto com o mesmo objeto; não ter efetuado devolução integral de recursos recebidos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, por não execução ou por má gestão, nos últimos quatro anos, de convênios com o mesmo objeto; comprovação de capacidade técnica para execução do convênio; inclusão de proposta de monitoramento e de avaliação de resultados da proposta.

·                     Estruturação física dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipal (GGI-M) e Gabinetes de Gestão Integrada de Consórcios Municipais;
·                     Estruturação das Secretarias Municipais de Segurança ou órgãos de gestão da Segurança Pública em âmbito municipal e/ou de Consórcios Municipais voltados para a Segurança Pública;     
·                     Implementação de políticas sociais de prevenção da violência;
·                     Implementação de ações de acesso aos serviços de segurança pública e proteção a grupos em situação de vulnerabilidade: crianças e adolescentes, mulheres, idosos, população em situação de rua, grupos temáticos de raça, etnia, religião e livre orientação sexual;
·                     Projetos de prevenção primária e secundária da violência;
·                     Fortalecimento das guardas municipais; Elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Pública;
·                     Estruturação e Implementação e fortalecimento de Conselhos e Fóruns Municipais de Segurança Pública.

Fonte: Portal do Ministério de Justiça